Cidades da região terão transporte público gratuito no 2° turno das eleições

Governo do Estado de São Paulo também garante transporte metropolitano gratuito nas cidades onde haverá votação

*Daniel Rosa

Cidades da região terão transporte público gratuito no 2° turno das eleições
Ônibus
Tânia Rêgo/ Agência Brasil

Jundiaí (SP), Limeira (SP), Piracicaba (SP) e Sumaré (SP) terão transporte público gratuito para o segundo turno das eleições municipais de 2024, que acontece neste domingo (27). A Secretaria de Transportes Metropolitanos do Estado de São Paulo confirma a gratuidade nos transportes sobre trilhos e ônibus intermunicipais, mas somente nas cidades que terão o segundo turno.

Confira a programação em cada município

Em Sumaré, os ônibus vão funcionar com horário de semana, das 04h50 até as 23h30, a frota vai ser a mesma da semana.  

Em Piracicaba, todas as linhas vão operar normalmente, com tabelas horárias de segunda a sexta-feira. A medida valerá desde o início da operação, no domingo (27), por volta das 4h40, até o final da operação, que é 23h59.

Em Jundiaí, os horários serão diferenciados em relação ao padrão de final de semana, sendo utilizado o padrão dos dias úteis (segunda a sexta-feira), com menor intervalo. Atenderá a população entre 7h e 17h30.

Em Limeira, será adotado o mesmo esquema do primeiro turno, em que os ônibus rodaram seguindo os horários de sábado. As linhas, itinerários e horários podem ser consultados no site da Sou Limeira.

Já o Governo do Estado, confirmou que a medida valerá para os transportes metropolitanos das empresas CPTM, EMTU e Metrô, assim como nas concessionárias ViaQuatro e ViaMobilidade, somente nas linhas em que trafegam pelas cidades em que haverá o segundo turno.  

A CPTM e o Metrô contarão com trens reservas de prontidão em pontos estratégicos, a operação será monitorada, se for necessário apoio. Já na EMTU, a programação das linhas metropolitanas seguirá o cronograma habitual de domingos e feriados. A operação também será monitorada e se necessário haverá reforço na frota.

A medida é uma orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que consta na Resolução 23.736, de 2024.

*Estagiário sob supervisão

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