A prefeitura de Campinas (SP) publicou, no Diário Oficial desta segunda-feira (10), a resolução que prevê prestação de serviços funerários gratuitos à população de baixa renda, bem como aos doadores de órgãos. A regulamentação começa a valer a partir do dia 2 de maio deste ano.
Os serviços funerários gratuitos serão oferecidos mediante comprovação de renda do falecido ou do familiar responsável. As análises ficarão a cargo da autarquia Serviços Técnicos Gerais (Setec), responsável pelos cemitérios municipais. Para ter acesso ao benefício o morador deve se enquadrar nas seguintes condições:
- Possuir renda familiar per capita de até meio salário-mínimo ou renda mensal familiar de até 3 (três) salários mínimos nacionais;
- Possuir inscrição válida no Cadastro Único (CadÚnico);
- Obter Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Beneficiário do Programa de Transferência de Renda Municipal;
- Beneficiário do Nutrir Campinas
- Beneficiário de programa público (Federal, Estadual ou Municipal) que tenha como objetivo ajudar pessoas/famílias, em vulnerabilidade social, através de distribuição de alimentos;
- Beneficiário de programa público na modalidade de auxílio (Federal, Estadual ou Municipal) que tenha como objetivo complementação de renda;
- Registrado em cadastro público (Federal, Estadual ou Municipal) como pessoa em situação de rua, situação de abandono familiar, englobando idosos, crianças e adolescentes órfãos ou em vulnerabilidade social.
Assim como a população de baixa renda, a comprovação também será exigida à família do falecido que em vida ou pós morte tenha doado algum dos seguintes órgãos: coração, pulmões, fígado, rins e pâncreas para fins de transplante.
Serviços oferecidos
Os moradores contemplados terão a disponibilização de caixão ou urna funerária; transporte e remoção do corpo no território de Campinas; sala com espaço reservado para velório; sepultamento; sepultura provisória cedida pelo prazo de três anos para adultos e de dois anos para crianças de até seis anos, devendo ser removidos os restos mortais nela existentes 30 dias após o término destes prazos; exumação e utilização de câmara fria. O serviço de sepultura provisória já era garantido para população vulnerável; no entanto, o velório, transporte e demais serviços deveriam ser custeados pela família do falecido.
“Caso o produto ou serviço, definido pelo servidor público competente, não esteja disponível, o munícipe falecido receberá o produto ou serviço de categoria superior, sem qualquer ônus”, assegura a regulamentação.
Além disso, caso o responsável pelo falecido escolha um produto ou serviço superior ao gratuitamente disponibilizado, ou qualquer produto ou serviço facultativo, deverá arcar com a totalidade dos custos dos produtos e serviços oferecidos pela SETEC. Ou seja, perde o benefício.