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Campinas prevê funeral gratuito à famílias de baixa renda e doadores de órgãos

Resolução foi publicada nesta segunda (10) e começa a valer no dia 2 de maio

Por Rafaela Oliveira

Campinas prevê funeral gratuito à famílias de baixa renda e doadores de órgãos
Reprodução/Setec

A prefeitura de Campinas (SP) publicou, no Diário Oficial desta segunda-feira (10), a resolução que prevê prestação de serviços funerários gratuitos à população de baixa renda, bem como aos doadores de órgãos. A regulamentação começa a valer a partir do dia 2 de maio deste ano.

Os serviços funerários gratuitos serão oferecidos mediante comprovação de renda do falecido ou do familiar responsável. As análises ficarão a cargo da autarquia Serviços Técnicos Gerais (Setec), responsável pelos cemitérios municipais. Para ter acesso ao benefício o morador deve se enquadrar nas seguintes condições:

  • Possuir renda familiar per capita de até meio salário-mínimo ou renda mensal familiar de até 3 (três) salários mínimos nacionais;
  • Possuir inscrição válida no Cadastro Único  (CadÚnico);
  • Obter Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Beneficiário do Programa de Transferência de Renda Municipal;
  • Beneficiário do Nutrir Campinas
  • Beneficiário de programa público (Federal, Estadual ou Municipal) que tenha como objetivo ajudar pessoas/famílias, em vulnerabilidade social, através de distribuição de alimentos;
  • Beneficiário de programa público na modalidade de auxílio (Federal, Estadual ou Municipal) que tenha como objetivo complementação de renda;
  • Registrado em cadastro público (Federal, Estadual ou Municipal) como pessoa em situação de rua, situação de abandono familiar, englobando idosos, crianças e adolescentes órfãos ou em vulnerabilidade social.

Assim como a população de baixa renda, a comprovação também será exigida à família do falecido que em vida ou pós morte tenha doado algum dos seguintes órgãos: coração, pulmões, fígado, rins e pâncreas para fins de transplante.

Serviços oferecidos

Os moradores contemplados terão a disponibilização de caixão ou urna funerária; transporte e remoção do corpo no território de Campinas; sala com espaço reservado para velório; sepultamento; sepultura provisória cedida pelo prazo de três anos para adultos e de dois anos para crianças de até seis anos, devendo ser removidos os restos mortais nela existentes 30 dias após o término destes prazos; exumação e utilização de câmara fria. O serviço de sepultura provisória já era garantido para população vulnerável; no entanto, o velório, transporte e demais serviços deveriam ser custeados pela família do falecido. 

“Caso o produto ou serviço, definido pelo servidor público competente, não esteja disponível, o munícipe falecido receberá o produto ou serviço de categoria superior, sem qualquer ônus”, assegura a regulamentação. 

Além disso, caso o responsável pelo falecido escolha um produto ou serviço superior ao gratuitamente disponibilizado, ou qualquer produto ou serviço facultativo, deverá arcar com a totalidade dos custos dos produtos e serviços oferecidos pela SETEC. Ou seja, perde o benefício.