Aumenta número de “pais ausentes” durante a pandemia

Em campinas, mais de 1,3 mil crianças foram registradas apenas com o nome da mãe

*Rafaela Oliveira

aumento de Aumenta 4% no número de registros de recém-nascidos com “mães solo”
Reprodução/Registro Civil

Durante os dois anos de pandemia de covid-19, o Cartórios de Registro Civil de Campinas, registrou 1.342 recém-nascidos com apenas o nome da mãe na certidão de nascimento. Isto representa um aumento de 4% no número de registros de bebês com “mães solo”, no período em que menos houve nascimentos na cidade desde o início do cartório, em 2003, de acordo com o levantamento dos Cartórios de Registro Civil.  

Em contrapartida, os reconhecimentos de paternidade tiveram aumento quando comparados a 2019, último ano antes da chegada do coronavírus. Em 2021, avançou 11% em relação ao ano anterior à pandemia. 

Foram 1.342 recém-nascidos registrados sem o reconhecimento do pai em 2020 e 2021, sendo 666 no primeiro ano de pandemia e 676 no segundo. Durante este período o cartório de Campinas apontou houve os menores números de nascimentos desde o início da série histórica dos Cartórios, totalizando 17.394 registos em 2020 e 16.446 em 2021. 

Reconhecimento de Paternidade 

Os interessados no reconhecimento de paternidade podem ir em qualquer Cartório de Registro Civil do país. Não é necessária decisão judicial caso, desde que todas as partes concordem com o procedimento. 

Caso a iniciativa parta do pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a consentimento da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. 

Em situações em que o pai não quer reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade. 

Reconhecimento da filiação socioafetiva 

É possível realizar em cartório o reconhecimento da filiação socioafetiva de crianças que tenham mais de 12 anos. Para que seja reconhecida a existência de uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, é necessário que da mãe e/ou do pai biológico concorde. Neste caso, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade, mediante a apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos, como testemunhas ou da apresentação de documentos. 

*Sob supervisão de Rose Guglielminetti

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.