Foram resgatados vinte e cinco bolivianos trabalhando em condições análogas à escravidão, em uma operação em Indaiatuba, interior de São Paulo, realizada nesta terça-feira (28/06). Os imigrantes trabalhavam em jornada exaustiva, de mais de 12 horas por dia, e ganhavam R$ 0,65 por peça costurada.
O empregador direto dos trabalhadores também é de origem boliviana, que prestava serviços para um comerciante na capital paulista.
A oficina de costura era um sobrado que dividia espaço com o alojamento de parte dos empregados. Uma outra casa servia de alojamento para os demais trabalhadores e de depósito de materiais de costura e de máquinas desativadas.
Os bolivianos não têm registro em carteira de trabalho e trabalhavam das 07h30 às 20h, em média, recebendo salário por produção. Os filhos dos imigrantes, crianças em idade escolar, também residiam nos alojamentos.
Os quartos eram improvisados, com divisórias feitas com lençóis, e serviam de refeitório para os imigrantes. Havia falta de higiene tanto nos alojamentos quanto no meio ambiente de trabalho, com lixo e sujeira espalhados pelos locais.
“A grande quantidade de material inflamável distribuído pela oficina e pelos alojamentos, de forma totalmente desorganizada, gera um risco adicional de incêndios. Não havia extintores disponíveis no imóvel, o que caracteriza risco grave e iminente de acidentes”, aponta o procurador e coordenador regional da CONAETE (Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo), Marcus Vinícius Gonçalves.
O resgate foi uma operação conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT), Inspeção do Trabalho (Grupo Móvel de Fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência), Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Os auditores fiscais do trabalho realizaram o resgate por trabalho análogo à escravidão, concedendo aos trabalhadores o direito ao seguro-desemprego.
A multa por descumprimento do TAC é de R$ 5.000,00 por item e por trabalhador em situação irregular, acrescida de multa diária e R$ 1.000,00 até a regularização da conduta trabalhista.
O MPT e a DPU celebraram termo de ajuste de conduta (TAC) com o empregador dos bolivianos e com o beneficiário dos serviços da oficina, um comerciante da cidade de São Paulo, que assumiu solidariamente as obrigações previstas no documento.
Os signatários devem realizar o registro retroativo dos contratos de trabalho, com posterior rescisão, se obrigando a pagar as verbas rescisórias devidas, além de uma indenização por danos morais individuais a cada um dos 25 trabalhadores.
Para continuar operando, a oficina deve se adequar à lei trabalhista vigente, tomando providências para o cumprimento das normas de proteção contra incêndios, de ergonomia no ambiente de trabalho e garantir alojamentos dignos.
Além disso, manter trabalhadores registrados e em jornada de trabalho de 8 horas por dia, com o máximo de 2 horas extras/dia. Os trabalhadores resgatados costuravam, em média, 12h30 por dia.
*Sob supervisão de Rose Guglielminetti.