Começa na próxima segunda-feira (6), o recadastramento para o exercício da atividade no ano de 2025 do transporte de Escolares em Bauru-SP. Os titulares deverão comparecer no Setor de Fiscalização da EMDURB, localizado no Terminal Rodoviário “Eng. Dirço Durval dos Santos”, no período de 6 até o dia 31/01/2025, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 11h30 e das 13h às 16h30, para efetuarem o recadastramento, munidos dos seguintes documentos:
– Original e cópia de CNH em validade;
– Cópia do CRLV do veículo licenciado;
– Cópia da vistoria do Detran (em validade);
- Autorização do Detran para conduzir veículos escolares;
– Indicar no ato do recadastramento os condutores auxiliares, quando for o caso;
– Guia de Receita quitada pela Tesouraria da EMDURB no valor do novo Alvará;
– Certidão negativa de débitos mobiliários (Prefeitura Municipal de Bauru);
– Cópia de comprovante de endereço, se houve alteração de 2024 para 2025;
– Cópia do comprovante do curso de condutor de transporte escolar (se não constar na CNH)
– Documento de pesquisa de “Multas / Dados do Veículo” emitida pelo DETRAN/SP (Internet), expedida no prazo de até 30 dias anteriores a data do recadastramento;
- Certificado de verificação metrológica do Crono tacógrafo;
– Certidão do DETRAN/SP de pontuação na CNH (Internet), expedida no prazo de até 30 dias anteriores a data do recadastramento;
– Ficha de Inscrição Municipal completa (Internet);
– Certidão de prontuário da CNH dos condutores, expedida no prazo de até 30 dias anteriores a data do Recadastramento;
– Original e cópia do contrato de comodato, se for o caso;
O recadastramento deverá ser efetuado pelo titular e na sua impossibilidade por meio de procuração com firma reconhecida. Para o recadastramento de Condutor Auxiliar, apresentar os seguintes documentos:
- CNH;
- Curso de condutor de transporte de escolar;
- Ficha de Inscrição Municipal completa;
- Extrato de pontuação da CNH (Internet – Detran-SP) recente;
- Comprovante de endereço;
- Certidão de prontuário da CNH expedida no prazo de até 30 dias anteriores a data do recadastramento;
- Certidão negativa de débitos mobiliários.
Se tiver a inclusão de condutor auxiliar no sistema, além dos documentos acima mencionados, deverá apresentar também, certidão negativa de ações criminais com prazo de até 30 (trinta) dias anteriores à data do cadastramento.
O titular que não for exercer a atividade no ano letivo deverá solicitar o resguardo da autorização, mediante recolhimento da taxa correspondente, no período do recadastramento, cujo pedido será apreciado pela Diretoria de Trânsito e Transportes. O veículo deve estar em nome do Titular ou em sua posse e somente será aprovado na Vistoria Técnica da EMDURB se estiver em perfeito estado de funcionamento, segurança, higiene e não possuir qualquer dano na lataria.
A validade da vistoria do veículo será semestral e deverá ser renovada no mês de Julho do corrente ano, em data a ser fixada posteriormente através de convocação por parte da EMDURB. A inércia total do titular no período acarretará em penalidades previstas em lei, inclusive a cassação do alvará.
Informação: Emdurb