O passageiro de um ônibus interestadual, que não foi identificado, terá que ser indenizado pela empresa por ter vivido uma aventura nada agradável.
O homem embarcou na cidade de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul com destino a Água Doce, em Santa Catarina. Quando chegou na cidade, o passageiro pediu sua bagagem, mas ela não estava mais no bagageiro. Ele foi informado que alguém que desembarcou antes, deve ter levado a mala por engano.
Como o ônibus ainda ia seguir viagem, ele ficou na rodoviária da cidade, no meio da madrugada, com 6 graus de temperatura, enquanto chovia e tudo isso no auge da pandemia.
No último dia 14, um desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina proferiu a Sentença que obriga a empresa a pagar 8,8 mil reais ao homem por danos materiais e morais, já que entre outros itens, na mala ainda havia um notebook que ele usava no trabalho.