Empresa é condenada por limitar tempo de banheiro para empregados
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Uma empresa de Aracaju foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar 300 mil reais por danos morais coletivos por limitar o tempo de uso do banheiro pelos empregados.
Segundo relato dos funcionários, havia um tempo estipulado para uso que não podia ser excedido ou um supervisor chamava a atenção. O limite de tempo para qualquer atividade particular era de 5 minutos.
Segundo a juíza Flavia Moreira continha ameaças e expunha os funcionários a vexames e humilhações.
Além do valor coletivo a ser pago, ficou determinado que a empresa conceda pausas para necessidades fisiológicas dos empregados sem limitar quantidade ou duração delas sob pena de pagar 1 mil reais por trabalhador.