Uma mulher que mora em Conselheiro Lafaiete, em Minas Gerais, conseguiu o direito de dar a pensão alimentícia provisória para o seu cãozinho que ela criava junto com o ex-marido.
A pensão equivale a 30% de um salário mínimo, a quantia de R$ 423,60 vai ser investida nos tratamentos de doenças do animal.
Ao levar o caso para a justiça, a mulher explicou que como o casal não teve filhos, o animal era tratado como uma criança pelos e depois da separação, ele ficou morando com ela.
A Juíza do caso disse, na decisão, que trata-se de uma relação familiar multiespécie, ou seja, um vínculo entre uma família de seres humanos e um animal de estimação.