Uma nova regra, determinada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), com o objetivo de promover melhorias na informação aos consumidores, está para entrar em vigor: a agroindústria de alimentos terá que informar os consumidores sobre as informações nutricionais, como os teores de gorduras, açúcares e sódio adicionados (e que ultrapassam em 100 gramas ou 100 milímetros) presentes em cada alimento, com destaque nos rótulos das embalagens. O alerta deverá estar na parte frontal da embalagem, com letras grandes e uma lupa.
As novas regras padronizaram a tabela nutricional, com um fundo branco, letra preta e tamanho, tornando-a mais legível para os consumidores.
Alexandre Novachi, presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Alimentos (ABIA), afirmou que “todos têm que estar de roupa nova até o dia 10 de outubro”. Os produtos produzidos até o dia 09 de outubro podem ser vendidos até o fim do prazo de validade. A ABIA esclarece que todos os alimentos têm seu valor nutricional e podem fazer parte de uma dieta equilibrada e saudável e os consumidores devem ser informados, já que alguns alimentos, por falta de processamento correto e boas práticas de fabricação podem conter bactérias, vírus, parasitas, e prejudicar a saúde.
Dados da Organização das Nações Unidas 2 (ONU) revelam que mais de 600 milhões de pessoas adoecem e 420 mil morrem todos os anos por ingestão de alimentos contaminados. Ainda segundo a ONU, a forma como os alimentos são produzidos, armazenados, processados e consumidos afeta a sua segurança para consumo.
A partir de outubro, as embalagens devem chegar ao mercado com a lupa, que irá destacar na parte da frente das embalagens quando esses nutrientes estiverem em alto teor na quantidade de 100 gramas ou 100 ml. Segundo a ABIA, estas são informações importantes sobre o perfil nutricional do produto, observando os parâmetros definidos pela Anvisa para classificar altos teores, e não “substâncias que excedem o limite permitido”.
Para os açúcares, o destaque será feito quando o produto apresentar teor maior ou igual a 15 gramas/100gramas (alimentos sólidos e semissólidos) ou 7,5g/100ml (alimentos líquidos). Para gorduras, a partir de 6 gramas/100g ou 3 gramas/100ml. No caso do 3 sódio, 600 miligramas/100 gramas do alimento ou 300 miligramas/100 ml da bebida. Segundo a associação, muitas vezes 100g ou 100ml podem não refletir a quantidade normalmente consumida de determinados produtos. Por isso, é preciso avaliar além da informação da lupa, a informação da porção que consta na tabela nutricional.