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Vai faltar sardinha no Brasil? Período de defeso começa no próximo domingo

Lei proibe a pesca da sardinha no Brasil até o fim de fevereiro; veja se isso pode alterar preços ou até provocar falta de sardinha

Da Redação

Vai faltar sardinha no Brasil? Período de defeso começa no próximo domingo
Pesca da sardinha está proibida no Brasil até o fim de fevereiro de 2024
Reprodução/Freepik

A partir do próximo domingo (01/10) até o dia 28 de fevereiro de 2024 está proibida em todo o país a pesca da sardinha verdadeira (Sardinella brasiliensis). É o início do período de defeso da espécie, isto é, o intervalo reservado ao ciclo reprodutivo dos peixes. A medida está ligada à sustentabilidade da pescaria, pois visa que os cardumes continuem abundantes no futuro. Mas, a proibição da pesca no período não vai afetar o abastecimento do mercado.

O período de defeso da sardinha foi estabelecido em Instrução Normativa editada em 2020. A proibição, no entanto, não significa desabastecimento do mercado interno, pois há pescado estocado pela indústria de enlatados. Os dados de 2023 ainda estão sendo consolidados pela Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa, mas em 2022, os estoques totalizavam 898 mil toneladas, 74% deles formados por peixes inteiros com cabeça.

Durante os próximos meses e até que pescaria possa ser retomada, os pescadores que se dedicam à captura da espécie passam a receber do Governo Federal o Seguro-Defeso. É um benefício social que tem por objetivo garantir uma renda ao trabalhador da pesca que está temporariamente impossibilitado de exercer seu ofício. Pelas projeções das embarcações registradas na pesca da sardinha, há aproximadamente 574 pescadores que receberão esse auxílio. 

Neste ano, após uma articulação do ministro da Pesca e Aquicultura, André de Paula, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva alterou as regras do Bolsa Família em benefício dos pescadores e pescadoras artesanais. Assim, o benefício do Seguro-Defeso poderá ser pago simultaneamente ao Bolsa Família -- o que havia sido proibido em governos anteriores. 

Fiscalização

As pessoas físicas ou jurídicas que atuam no transporte, armazenamento, comercialização, beneficiamento e industrialização da sardinha devem entregar a declaração de estoque ao MPA até 9 de outubro. Para tanto, há um sistema específico, que pode ser acessado AQUI. Os relatórios também podem ser entregues fisicamente nas Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura nos estados.

A partir daí, os dados são distribuídos ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), responsável pela fiscalização.

O sistema brasileiro de fiscalização é, portanto, complementar. Quando chega numa indústria, o Ibama está municiado com os dados do MPA. Se encontrar lá mais pescado do que foi relatado, é um indício de que a indústria adquiriu sardinha não-registrada. A empresa fica passível de multa. Por este motivo, a indústria é desencorajada de adquirir pescado que não tenha sido reportado dentro do período de pesca e das normas do ordenamento brasileiro. 

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