Flavio Dino, do STF, suspende lei estadual contra a Moratória da Soja

Lei estadual de Mato Grosso suspende benefícios fiscais a empresas que aderem à Moratória da Soja

Flavio Dino, do STF, suspende lei estadual contra a Moratória da Soja
Lei estadual contra Moratória da Soja está temporariamente suspensa
Esalq/USP

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu de forma liminar a lei estadual de Mato Grosso que revogaria os benefícios às tradings e comercializadoras de grãos que aderem a Moratória da Soja, compromisso de não comercializar, nem financiar, soja produzida em áreas que foram desmatadas no Bioma após 22/07/2008, data de referência do Código Florestal.

A lei estadual foi sancionada em outubro deste ano pelo governador Mauro Mendes. Na semana passada, a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) apoiou o fim da Moratória da Soja.

De acordo com Flavio Dino, o governo de Mato Grosso mostra indícios de desvio de finalidade pois “utiliza norma tributária como instrumento punitivo”, penalizando as empresas que “voluntariamente privilegiam fornecedores comprometidos com a preservação ambiental”.

O pedido de suspensão da lei estadual foi feito pelos partidos PCdoB, Psol, PV e Rede através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.774). Na decisão, Dino concedeu a tutela de urgência sob o argumento de que havia perigo de demora caso a ADI fosse submetida ao plenário. A lei prevê, a partir de 1º de janeiro de 2025, a revogação imediata dos benefícios fiscais e da concessão de terrenos públicos às empresas que aderissem a compromissos ambientais privados.

Dino também afirmou que “a suspensão temporária da lei estadual não impede que, caso seja eventualmente declarada a constitucionalidade da norma no julgamento de mérito, seus efeitos sejam retomados de forma integral, garantindo assim a plena execução de suas disposições”.

O ministro do Supremo defendeu que a lei de Mato Grosso pode afrontar o “princípio da vedação ao retrocesso ambiental, previsto no art. 225 da Constituição”. Ele ainda citou a súmula 544 do STF segundo a qual as “isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas”, e argumentou que a suspensão dos benefícios a quem adere à Moratória da Soja “representa uma ruptura injustificada” da relação entre o Estado e as empresas.

Em vídeo publicado em sua rede social, o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, afirmou que vai recorrer da decisão. “Se isso não der certo, nós vamos criar mecanismos para barrar todos aqueles que não aceitam cumprir com o Código Florestal Brasileiro”, afirmou ele. Mendes alega que a moratória iria contra o Código Florestal por criar mais exigências do que as previstas na legislação brasileira.

A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT), em nota, reafirmou sua posição de que “configura um acordo comercial que extrapola as leis brasileiras e colide com garantias fundamentais dos cidadãos, previstas na Constituição Federal”. 

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