O fornecimento de embriões, sêmen ou reprodutores de raça pura na pecuária terão uma redução de 60% na alíquota do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na Reforma Tributária.
Estes produtos foram considerados insumos e incluídos pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do texto no Senado, no Anexo IX do Projeto de Lei Complementar 68, que institui a CBS e o IBS. Os dois tributos irão substituir o ICMS, ISS e PIS/Cofins.
De acordo com o texto apresentado pelo relator, a tributação sobre os insumos agrícolas só acontecerá no final da cadeia produtiva. A principal promessa da reforma tributária é a simplificação do sistema fiscal.
A inclusão dos embriões, sêmen ou reprodutores no rol de insumos agropecuários é um pleito do setor. A lista inclui também outros itens como sementes, fertilizantes, mudas de plantas ou vacinas.
“A iniciativa estimula o avanço da genética e da produtividade na pecuária brasileira, reduzindo os custos para produtores. É uma questão de justiça que se refletirá positivamente no preço final”, afirma o tributarista Eduardo Diamantino, do Diamantino Advogados Associados, que assessorou a ABCZ (Associação Brasileira de Criadores de Zebu) na redação da emenda levada ao relator.
Diamantino lembra que o incentivo tributário ao melhoramento genético do gado de corte também é uma política de sustentabilidade. “Isso permite o aumento da produtividade sem que seja necessário expandir as áreas de pastagem destinadas aos rebanhos”, diz.
O substitutivo de Braga ao projeto aprovado pela Câmara dos Deputados foi apresentado ao público na segunda-feira (9). O texto ainda será apresentado à Comissão de Constituição e Justiça do Senado, onde será votado.