Reforma tributária amplia isenção para cafés; veja lista de alimentos que ficam mais baratos

Alimentos da cesta básica terão alíquota zero ou reduzida; serviços veterinários terão redução de 30%

Por Viviane Taguchi

A reforma tributária (PLP 68/2024) foi aprovada na noite desta terça-feira (17) em nova avaliação pela Câmara dos Deputados, após modificações feitas pelo Senado. Agora, o texto segue para sanção presidencial. Com a reforma, alimentos que compõem a cesta básica ficarão isentos de tributos como o Imposto de Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e outros produtos, como bebidas açucaradas, biscoitos, serviços veterinários e até o café tiveram mais mudanças.

Nesta terça-feira, os deputados não aceitaram algumas mudanças propostas pelo Senado, como as bebidas açucaradas ou refrigerantes, que haviam sido excluídas do projeto. Este grupo voltou a ser incluída na lei com Imposto Seletivo ('imposto do pecado'). O relator, deputado Reginaldo Lopes decidiu introduzi-las de novo na tabela da tributação. A Câmara também rejeitou redução de 60% para água, biscoitos e serviços veterinários. Com a decisão, a água mineral natural e os biscoitos voltam à alíquota padrão, enquanto os serviços veterinários terão desconto de apenas 30%.

Na avaliação dos deputados, o texto final ampliou a descrição do café na cesta básica desonerada. Lopes incluiu na cesta básica zero "café, mesmo torrado ou descafeinado, cascas e películas de café, sucedâneos de café que contenham café em qualquer proporção" e "extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café". No Senado, estavam apenas o "café torrado" e o "café solúvel, mesmo descafeinado".

Insumos agropecuários, como o sêmen bovino e embriões terão alíquota reduzida em 60%. Outros insumos como fertilizantes, rações para animais e vacinas também serão desonerados. A aquisição e importação de máquinas agrícolas e implementos também terão redução tributária com a reforma tributária. 

Veja a lista de alimentos com imposto zerado:

  • Açúcar
  • Arroz
  • Café torrado, descafeinado, cascas e películas, sucedâneos, essências ou concentrados.
  • Carnes bovinas, suína, caprina e de aves
  • Coco
  • Erva-Mate
  • Farinhas com baixo teor de proteínas para pessoas com aminoacidopatias
  • Farinha de aveia, de mandioca e de trigo
  • Farinha, grumos e sêmola de milho
  • Feijões
  • Fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo
  • Fórmulas infantis
  • Frutas congeladas sem adição de açúcar
  • Frutas secas ou refrigeadas
  • Grãos como a aveia e o milho
  • Leite e leite em pó
  • Manteiga e margarina
  • Massas alimentícias
  • Massas com baixo teor de proteínas
  • Óleo de babaçu
  • Ovos
  • Pão francês
  • Peixes
  • Produtos hortícolas
  • Queijos
  • Tubérculos
  • Sal

Veja a lista de alimentos que terão redução de 60%:

  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • Mel natural
  • Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais
  • Amido de milho
  • Massas alimentícias
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  • Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  • Pão de forma
  • Extrato de tomate
  • Produtos hortícolas
  • Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes
  • Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais (com exceção de óleo de babaçu)

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