Projeto de Lei inclui invasões de terras privadas no crime de terrorismo

Para virar lei, a proposta que inclui a invasão de terras de propriedades privadas precisa ser aprovada por deputados e senadores

CNA protocola no STF liminar para impedir invasões de propriedades rurais
Foto: Reprodução

Um Projeto de Lei que prevê a inclusão de invasões de terras de propriedades privadas no rol de crimes hediondos está em fase conclusiva na Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 4398/23 inclui entre os crimes de terrorismo a invasão de propriedades privadas, ação que recebe o termo jurídico de esbulho possessório. O termo descreve a posse de um bem de forma ilegal, ou seja, quando alguém ingressa em uma propriedade e priva o legítimo possuidor do uso e gozo do bem, sem o devido direito ou autorização.

O texto altera a Lei 13.260/16, que hoje define o terrorismo como a prática de um ou mais indivíduos em razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

A lei estabelece, por exemplo, como atos terroristas o uso de explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa.

Na avaliação da autora do projeto, deputada Caroline de Toni (PL-SC), o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), sob a justificativa de garantir o cumprimento da Reforma Agrária, age forma leviana, infringindo a lei. “Uma das razões para o problema apresentado reside na fragilidade da lei em relação ao tema. As penas são brandas e a tipificação demasiadamente restrita”, afirma de Toni.

Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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