Pecuarista é multado em R$ 292 milhões por desmatamento na Amazônia

Pecuarista foi autuado pelo Ibama por desmatamento ilegal da Floresta Amazônica

Da Redação

Pastagem inserida no bioma amazônico
Ibama

A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com uma ação civil pública por dano climático em face de um pecuarista, nesta terça-feira (12), na Justiça Federal do Distrito Federal. O homem foi autuado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por ter desmatado e queimado 5,6 mil hectares da Floresta Amazônica entre 2003 e 2016. O nome do pecuarista não foi divulgado.

Na ação, a AGU explica que as infrações ambientais representaram a emissão de 901 mil toneladas de gases do efeito estufa e pede a condenação do infrator ao pagamento de R$ 292 milhões a título de compensação financeira. A quantia é a maior já cobrada pela Advocacia-Geral em uma ação de dano climático e leva em consideração cálculo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) – segundo o qual cada tonelada de carbono custa € 60, ou R$ 324 considerando cotação do euro comercial a R$ 5,40. A AGU pede que o valor seja destinado ao Fundo Nacional Sobre Mudança do Clima caso a ação seja julgada procedente.

As áreas afetadas estão localizadas em terras públicas da União e do Estado do Amazonas nos municípios de Boca do Acre (AM) e Lábrea (AM). O infrator utilizou motosserras para suprimir a vegetação, posteriormente efetuou queimadas para limpar o terreno e, por fim, plantou capim com o objetivo de estabelecer pastagem para criação de gado. Para comprovar as infrações, a AGU anexou aos autos do processo laudos de vistorias do Ibama, imagens de satélite das áreas e até mesmo um vídeo em que o infrator confessa as atividades.

“O presente caso revela situação de dano climático perpetrada por infrator contumaz, plenamente ciente de sua conduta ilegal, indiferente aos prejuízos ambientais e climáticos intencionalmente provocados”, assinala trecho da petição inicial.

A AGU destaca na ação que o dano climático causado pela supressão e queimada da vegetação amazônica é duplo, uma vez que as atividades ilícitas não só emitiram gases do efeito estufa, como também removeram do meio ambiente plantas capazes de retirar carbono da atmosfera. Também é ressaltado na ação que os danos causados pelas infrações afetarão não somente as gerações presentes, mas também as futuras, uma vez que o aumento da temperatura do planeta causado pelo efeito estufa está ligado ao crescimento de desastres ambientais que estão se intensificando com o tempo, como enchentes, ondas de calor e secas.

Restituição do lucro

Além do pagamento de R$ 292 milhões, a AGU pede para o infrator ser condenado a restituir o lucro que auferiu com a exploração ilegal do meio ambiente, de modo que ele não enriqueça ilicitamente com as atividades ilegais. Também é pleiteado que ele seja obrigado a implantar projetos de recuperação ambiental aprovados por órgãos ambientais e a reparar o dano causado não só pela emissão de gases, mas pela retirada do meio ambiente de vegetação capaz de absorver carbono da atmosfera, em valor que ainda deverá ser definido.

A AGU também pede à Justiça concessão de liminar para que os bens do infrator sejam bloqueados e ele seja impedido de comercializar imóveis, espécimes bovinos e produtos de agropecuária, bem como adquirir ou alugar equipamentos como motosserras e tratores ou, ainda, obter acesso a empréstimos e benefícios fiscais.
 

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