O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, nesta terça-feira (11), a Portaria nº 840 que estabelece os calendários de semeadura de soja referente à safra 2023/2024 para 21 unidades da Federação.
O calendário de semeadura é adotado como medida fitossanitária complementar ao período de vazio sanitário, com objetivo de reduzir ao máximo possível o inóculo da ferrugem asiática da soja, considerada uma das mais severas doenças que incidem na cultura. A medida implementada no Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS) visa à racionalização do número de aplicações de fungicidas e a redução dos riscos de desenvolvimento de resistência do fungo Phakopsora pachyrhizi às moléculas químicas utilizadas no seu controle.
Em relação aos períodos dos calendários estabelecidos na safra anterior, as alterações para essa nova safra levaram em consideração a análise dos dados relativos ao levantamento do Consórcio Antiferrugem, que detectou expressivo aumento nos relatos da ferrugem asiática da soja na safra 2022/23, em função do regime de chuvas ocorrido à época, conforme dados divulgados pela Embrapa Soja.
Como parte das estratégias de manejo da ferrugem asiática da soja, visando minimizar eventuais prejuízos aos sojicultores e aos demais atores envolvidos na cadeia produtiva da soja, a Secretaria de Defesa Agropecuária adotou um período limitado de 100 dias corridos para os calendários de semeadura em todos os estados produtores de soja, conforme recomendação da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), com o propósito de se evitar epidemias severas da doença durante a safra.
O Mapa reforça o alerta emitido em abril sobre a necessidade de um esforço conjunto por parte tanto dos produtores, quanto dos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Vegetal de cada unidade da Federação quanto à revisão das finalidades e da quantidade de autorizações relativas aos cultivos em caráter excepcional.
A Ferrugem Asiática é considerada uma das doenças mais severas que incidem na cultura da soja, podendo ocorrer em qualquer estádio fenológico. Nas diversas regiões geográficas onde a praga foi relatada em níveis epidêmicos, os danos variam de 10% a 90% da produção.
Confira o calendário:
Acre: 21 de setembro de 2023 a 23 de dezembro de 2023
Alagoas: 2 de abril de 2024 a 10 de julho de 2024
Amapá: 1 de março de 2024 a 8 de junho de 2024
Amazonas: 16 de setembro de 2023 até 24 de dezembro de 2023
Bahia: 1 de outubro de 2023 a 8 de janeiro de 2024
Ceará: 1 de fevereiro de 2024 a 10 de maio de 2024
Distrito Federal: 1 de outubro de 2023 a 8 de janeiro de 2024
Goiás: 25 de setembro de 2023 a 2 de janeiro de 2024
Maranhão: Região 1: 1 de dezembro de 2023 a 9 de maio de 2024/Região 2: 1 de novembro de 2023 a 8 de fevereiro de 2024 e Região 3: 1 de outubro de 2023 a 8 de janeiro de 2024
Minas Gerais: 1 de outubro de 2023 a 8 de janeiro de 2024
Mato Grosso: 16 de setembro de 2023 até 24 de dezembro de 2023
Mato Grosso do Sul: 16 de setembro de 2023 até 24 de dezembro de 2023
Pará: Região 1: 16 de setembro de 2023 até 24 de dezembro de 2023; Região 2: 1 de novembro de 2023 a 8 de fevereiro de 2024 e Região 3: 16 de novembro de 2023 a 2 de fevereiro de 2024
Paraná: 11 de setembro de 2023 a 19 de dezembro de 2023
Piauí: Região 1: 1 de dezembro de 2023 a 9 de maio de 2024/Região 2: 1 de novembro de 2023 a 8 de fevereiro de 2024 e Região 3: 30 de setembro de 2023 a 7 de janeiro de 2024
Rio Grande do Sul: 1 de outubro de 2023 a 8 de janeiro
Rondônia: Região 1: 11 de setembro de 2023 a 19 de dezembro de 2023 e Região 2: 16 de setembro de 2023 até 24 de dezembro de 2023
Roraima: 19 de março de 2024 a 26 de junho de 2024
Santa Catarina: 21 de setembro de 2023 a 19 de dezembro de 2023
São Paulo: 16 de setembro de 2023 até 24 de dezembro de 2023
Tocantins: 1 de outubro de 2023 a 8 de janeiro de 2024