Marca de fogo em bovinos deixa de ser obrigatória no estado de São Paulo

A marca de brucelose, feita com ferro quente no couro do bovino, é obrigatória por uma normativa do Ministério da Agricultura

Bovinos e bubalinos paulistas estão livres de marca de fogo e usarão brincos
Seagri/SP

Bovinos do estado de São Paulo estão livres da marcação a fogo realizada no processo de vacinação contra a brucelose. O governo do Estado publicou, nesta segunda-feira (21), alterações nas regras da vacinação e a marcação deixa de ser obrigatória. Bovinas e bubalinas de três a oito meses de idade são vacinadas contra a brucelose e, no procedimento, recebem uma marca de fogo para identificação, que até então era uma exigência do Ministério da Agricultura. Agora, estes animais devem usar um brinco de identificação. 

As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Estado, por meio da Resolução SAA nº 78/24 e das Portarias 33/24 e 34/24, e fica estabelecido para a identificação da vacinação contra a doença para animais dentro do território de São Paulo, de forma alternativa, a identificação individual auricular, tipo botton. “São Paulo sai na frente com essa nova marca para o agro do Estado. Bem-estar animal significa segurança jurídica, garantindo um documento que comprova boas práticas, valorizando a pecuária paulista e abrindo novos mercados internacionais, cada vez mais restritivos”, destaca o secretário de Agricultura e Abastecimento, Guilherme Piai.

“Se trata de um pacote de medidas que priorizam todos os envolvidos na vacinação contra a Brucelose, visando o controle e posteriormente a erradicação dessa zoonose”, comenta Luiz Henrique Barrochelo, médico-veterinário e coordenador da Defesa Agropecuária.

Além do destaque envolvendo a identificação dos animais, medida que tem como objetivo o bem-estar animal e um manejo mais eficiente e seguro ao produtor e ao médico-veterinário habilitado responsável pela vacinação, as publicações estabelecem mudanças nos prazos para a vacinação e a desburocratização da declaração.

A partir de agora, no âmbito do Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT), fica estabelecido que o calendário para a vacinação acontecerá em dois períodos, entre o dia 1º de janeiro a 30 de junho do ano corrente, e o segundo período, entre o dia 1º de julho e vai até dia 31 de dezembro. 

O produtor que não vacinar seu rebanho dentro do prazo estabelecido, terá a movimentação dos bovídeos da propriedade suspensa até que a regularização seja feita junto as unidades da Defesa Agropecuária.

Desburocratização da declaração

Diferente das campanhas anteriores, a declaração de vacinação pelo proprietário ou responsável pelos animais não é mais necessária. A partir de agora, o médico-veterinário responsável pela imunização, ao cadastrar o atestado de vacinação no sistema informatizado de gestão de defesa animal e vegetal (GEDAVE) em um prazo máximo de quatro dias a contar da data da vacinação e dentro do período correspondente à vacinação, validará a imunização dos animais.

A exceção acontecerá quando houver casos de divergências entre o número de animais vacinados e o saldo do rebanho declarado pelo produtor no sistema GEDAVE.

Em caso de incongruências, o médico-veterinário e o produtor serão notificados das pendências por meio de mensagem eletrônica, enviada ao e-mail cadastrado junto ao GEDAVE. Neste caso, o proprietário deverá regularizar a pendência para a efetivação da declaração.

Identificação

O modelo alternativo de identificação - o primeiro do país aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) - de vacinação contra a Brucelose trata-se de uma alternativa não obrigatória à marcação a fogo que além do bem-estar animal, estimula a produtividade e a qualidade do manejo, além de aumentar a segurança do produtor e do veterinário responsável pela aplicação do imunizante.

A partir das publicações, fica estabelecido o botton amarelo para a identificação dos animais vacinados com a vacina B19 e o botton azul passa a identificar as fêmeas vacinadas com a vacina RB 51. Anteriormente, a identificação era feita com marcação à fogo indicando o algorismo do ano corrente ou a marca em “V”, a depender da vacina utilizada.

Os bottons, produzidos dentro de especificações indicadas em portaria, serão fornecidos às revendas de insumos e produtos veterinários, que farão a venda e fornecimento dos identificadores juntamente com as vacinas, aos médicos-veterinários ou aos produtores, mediante informação no receituário.

Para o caso de perda, dano ou qualquer alteração que prejudique a identificação, deverá ser solicitada nova aplicação que deverá ser feita ao médico-veterinário responsável pela aplicação ou ainda, para a Defesa Agropecuária.

Havendo a impossibilidade da aquisição do botton, o animal deverá ser identificado conforme as normativas vigentes do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT).

A Defesa Agropecuária informa ainda que o uso do botton só é válido dentro do Estado de São Paulo, não sendo permitido o trânsito de animais identificados de forma alternativa para demais estados da federação.

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