Mapa cede e prazo para plantio de soja é alterado em cinco estados

Novo calendário para semeadura da soja não prejudica o combate à ferrugem asiática; mudança vale para região Sul, Bahia e Rondônia

Da Redação

Mapa cede e prazo para plantio de soja é alterado em cinco estados
Ministério cede a apelos de produtores e estende prazo para a soja no Paraná
AEN

O Ministério da Agricultura e da Pecuária alterou o calendário da semeadura de soja nos estados do Sul, Bahia e Rondônia. A Portaria 866/2022, publicada nesta sexta-feira (15), é resultado de apelos e de comprovação técnica perante a Secretaria de Defesa Agropecuária, particularmente pelas entidades públicas e privadas representativas da Agricultura dos três estados do Sul, de que a ampliação no prazo seria benéfica para os produtores e não prejudicaria o combate à ferrugem asiática.

O prazo anterior definia que o plantio começaria em 11 de setembro com término em 19 de dezembro. Na safra passada, esse período se estendeu até 31 de janeiro. O novo documento estabelece escalonamento conforme a região permitindo que em algumas, como o Sul e Centro-Sul, a semeadura possa ser feita até 18 de janeiro, enquanto no Sudoeste vai até 15 de janeiro e no restante do Estado até 20 de dezembro.

A portaria anterior retirava 43 dias do calendário e prejudicava parte dos agricultores que ficavam impossibilitados de plantar cinco safras em dois anos.

Novo calendário da semeadura da soja

Para o estado da Bahia o novo período vai de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2023. Neste caso, o calendário foi reduzido de 100 para 92 dias em atendimento à solicitação do Órgão Estadual de Defesa Sanitária Vegetal.

Em Rondônia também foi atendida a solicitação do Órgão Estadual de Defesa Sanitária Vegetal no sentido de estabelecer um período único de 100 dias para o estado como um todo, ao invés de períodos diferenciados para duas diferentes regiões como estabelecido anteriormente. O novo período vai de 11 de setembro a 20 de dezembro de 2023.

Já para os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul foram consideradas as solicitações dos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Vegetal e demais razões técnicas relativas à necessidade do aumento dos períodos anteriormente estabelecidos. A medida se vale em função de características geoclimáticas e arranjos produtivos em algumas regiões específicas, principalmente para os casos em que a soja é cultivada como segunda safra (após as culturas do milho, feijão, entre outras). Desta forma, ao invés de um período único para cada unidade Federativa, foram estabelecidos calendários diferenciados para regiões diferentes no âmbito de cada um destes estados.

O Paraná ficou dividido em três regiões. A primeira vai de 20 de setembro a 18 de janeiro de 2024, a segunda de 11 de setembro a 20 de dezembro de 2023 e a terceira de 17 de setembro a 15 de janeiro de 2024.

No Rio Grande do Sul também são três regiões: a primeira de 1º de outubro a 18 de janeiro de 2024, a segunda de 1º de outubro a 28 de janeiro de 2024 e a terceira de 1º de outubro a 08 de janeiro de 2024.

O estado de Santa Catarina foi dividido em quatro regiões. A primeira vai de 13 de outubro a 10 de fevereiro de 2024, a segunda e a terceira vão de 02 de outubro a 30 de janeiro de 2024, e a quarta de 02 de outubro a 10 de janeiro de 2024.

Os produtores de soja paranaenses já estão liberados desde o último domingo (10) a terem a planta emergida do solo. Com o fim do vazio sanitário, pelo menos 1% da área estimada de 5,8 milhões de hectares já está semeada, com expectativa de que sejam colhidos 21,9 milhões de toneladas,  volume pouco inferior às 22,4 milhões de toneladas da safra anterior, que foi recorde.

O presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), Otamir Cesar Martins, salientou que, tão logo foi publicada a portaria de 7 de julho, o setor técnico do Estado, tanto na área pública quanto privada, se mobilizou para preparar uma proposta documentada e reforçar a necessidade de alterações. Ao mesmo tempo foi estreitado o contato com lideranças políticas e do segmento técnico dos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, que passaram a agir em parceria

"Convencemos o ministro Carlos Fávaro e dialogamos muito com os técnicos do ministério mostrando que havia necessidade de ouvir todas as partes envolvidas para corrigir o equívoco que se criara", disse Martins. "Felizmente o ministério entendeu a realidade, possibilitando que os produtores planejem melhor as ações e a Adapar possa agir com o rigor e com o apoio que sempre exerceu".

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