Lei reduz burocracia para declaração do Imposto Territorial Rural (DITR)

Medida retira obrigatoriedade do Ato Declaratório Ambiental (ADA)

Lei reduz burocracia para declaração do Imposto Territorial Rural (DITR)
Nova lei ajuda o produtor rural
CNA

O Governo Federal publicou nesta quarta-feira (24), no Diário Oficial da União, a Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores rurais.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

“A publicação da nova Lei é uma conquista para o setor, uma vez que a CNA vinha trabalhando para a desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural”, afirmou o assessor técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, José Henrique Pereira.

Segundo o assessor, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural.

“A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

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