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Goiás encerra plantio de feijão para controlar a mosca branca

Da Redação

Goiás encerra plantio de feijão para controlar a mosca branca
Embrapa

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) suspendeu, desde 1º de julho, a semeadura do feijão comum no Estado. A medida faz parte do calendário previsto para a cultura do feijoeiro e visa ao controle da mosca branca (Bemisia tabaci – biótipo B), que causa danos como inseto sugador e atua como vetor de várias viroses, como é o caso do Mosaico Dourado.

O programa fitossanitário foi instituído, primeiramente, pela Instrução Normativa Estadual nº 02, de 6 de agosto de 2014 e, posteriormente, foi atualizada pela Instrução Normativa Estadual nº 05, de 24 de abril de 2018.

Segundo o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, o calendário de semeadura do feijão em Goiás é dividido em duas regiões distintas: a primeira com o período de 6 de outubro a 15 de junho; e a segunda, de 21 de outubro a 30 de junho. “Essa limitação no período para cultivar o feijão no estado é necessária para que as lavouras do grão não entrem também no período de vazio sanitário, que segue prazo de acordo com as regiões. Além disso, mostra a preocupação do Governo de Goiás em garantir a defesa sanitária vegetal, evitando que pragas possam atingir as culturas agrícolas e causem prejuízos ao produtor e à economia do nosso Estado”, enfatiza.

Segundo a Instrução Normativa da Agência 05/2018, o vazio sanitário do feijão na região 1 começa no dia 5 de setembro e termina dia 5 de outubro. Na região 2, tem início em 20 de setembro e termina em 20 de outubro. A gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Daniela Rézio, explica que é importante o agricultor seguir todas as recomendações e as medidas fitossanitárias estabelecidas pela agência, porque a mosca branca é uma das principais pragas de difícil controle que atacam a cultura do feijão. 

Além do calendário de semeadura e do vazio sanitário da cultura do feijão, a IN 05/2018 estabelece outras medidas de controle fitossanitário, como é o caso da obrigatoriedade do cadastro no Sistema de Defesa Agropecuária (Sidago), de todas as lavouras de feijão para fins comerciais, produção de sementes ou experimentação científica, em até no máximo 15 dias após a semeadura. Pode ser feito ainda de forma presencial nas Unidades Locais da Agrodefesa.

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