O farelo e o óleo de milho terão o mesmo tratamento tributário que já existe para a soja, com suspensão de cobrança e a concessão de crédito presumido de PIS/Cofins. A decisão está na Lei 14.943/2024, publicada quinta-feira (1º) no Diário Oficial da União (DOU), um dia após a sanção presidencial. Com a medida, o produtor de milho fica isento de PIS/Cofins ao comercializar o farelo do grão para as agroindústrias, já que a norma prevê a suspensão da incidência destes dois tributos.
Já as agroindústrias que utilizarem o farelo na fabricação de outros produtos, como ração e biodiesel, terão crédito presumido de PIS/Cofins, ou seja, pagarão menos tributo se usarem este insumo. A medida também vale para o óleo de milho.
Na avaliação da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), que atuou junto à Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) para a aprovação do texto no Legislativo, a medida, além de reduzir a carga tributária para o produtor rural, vai incentivar a produção de milho e produtos derivados, beneficiando o segmento primário e a indústria. “Isso pode estimular, por exemplo, a fabricação de etanol a partir do milho, sem prejudicar a fabricação de rações e alimentos”, explica a assessora do Núcleo Econômico da CNA, Maria Angélica Feijó.
Antes, apenas o grão e o farelo de soja tinham esse tratamento tributário diferenciado, previsto na Lei 12.865/2013. Assim, a nova lei altera a legislação anterior para beneficiar o farelo e o óleo de milho.