Farelo e óleo de milho terão isenção de PIS/Cofins

Medida vai reduzir carga tributária para produtores rurais e pode incentivar a produção de milho no Brasil

As duas safras de milho podem totalizar 129,5 milhões de toneladas, indica Datagro
Gustavo Porpino/Embrapa

O farelo e o óleo de milho terão o mesmo tratamento tributário que já existe para a soja, com suspensão de cobrança e a concessão de crédito presumido de PIS/Cofins. A decisão está na Lei 14.943/2024, publicada quinta-feira (1º) no Diário Oficial da União (DOU), um dia após a sanção presidencial. Com a medida, o produtor de milho fica isento de PIS/Cofins ao comercializar o farelo do grão para as agroindústrias, já que a norma prevê a suspensão da incidência destes dois tributos.

Já as agroindústrias que utilizarem o farelo na fabricação de outros produtos, como ração e biodiesel, terão crédito presumido de PIS/Cofins, ou seja, pagarão menos tributo se usarem este insumo. A medida também vale para o óleo de milho.

Na avaliação da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), que atuou junto à Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) para a aprovação do texto no Legislativo, a medida, além de reduzir a carga tributária para o produtor rural, vai incentivar a produção de milho e produtos derivados, beneficiando o segmento primário e a indústria. “Isso pode estimular, por exemplo, a fabricação de etanol a partir do milho, sem prejudicar a fabricação de rações e alimentos”, explica a assessora do Núcleo Econômico da CNA, Maria Angélica Feijó.

Antes, apenas o grão e o farelo de soja tinham esse tratamento tributário diferenciado, previsto na Lei 12.865/2013. Assim, a nova lei altera a legislação anterior para beneficiar o farelo e o óleo de milho.

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