Após o anúncio das Medidas Provisórias que autorizam a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a compra de até 1 milhão de toneladas de arros estrangeiro, uma série de “fake news” começaram a circular sobre a qualidade do produto. Entre elas, a alegação de que o arroz importado seria contaminado por vermes, vírus ou outros parasitas nocivos ao ser humano.
Em nota divulgada nesta terça-feira, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) afirmou que as narrativas são “inverídicas”.
“A legislação brasileira e os acordos internacionais para o trânsito de produtos vegetais e insumos agrícolas entre países estabelecem regras para garantia da qualidade, segurança e conformidade dos produtos, bem como a avaliação do risco de disseminação de pragas”, informou a pasta.
O MDA destacou ainda que, no Brasil, a fiscalização e o controle são executados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) por meio do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro). Os procedimentos e exigências fitossanitárias são específicos para cada tipo de mercadoria, incluindo sementes e mudas, bebidas, alimentos e insumos agropecuários.
“Dentre as peças de desinformação que alegam que o arroz importado estaria contaminado, diversas delas citam o Paquistão como origem do produto. Além da informação ser falsa, de acordo com o Ministério da Agricultura e Pecuária, a quantidade de arroz importada do Paquistão é bem pequena e representa apenas 0,02% da quantidade importada no último ano: em 2023, o Brasil importou 1,03 milhão de tonelada de arroz de 13 países, totalizando US$ 525 milhões. Do Paquistão, foram importadas somente 261 toneladas, totalizando US$ 456 mil. Cabe ressaltar que esse boato é recorrente e já foi desmentido pelo próprio ministro”, explica o ministério.
Segundo a pasta, outra narrativa falsa que repercutiu nas redes é de que o arroz importado seria “de plástico”.
“O Aviso de Compra Pública divulgado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para aquisição do grão é explícito ao especificar como objeto “arroz beneficiado, polido, longo fino, Tipo 1, safra 2023/2024”. A oferta de arroz no país é regulamentada por meio da Instrução Normativa 6/2009 do MAPA. Essa norma reconhece apenas grãos provenientes da espécie Oryza sativa L. e classifica o produto em dois grupos: Arroz em Casca (natural ou parbolizado) e Arroz Beneficiado (integral, polido, parbolizado integral e parbolizado polido)”, conclui.