O caranguejo-uçá, além de ser um ingrediente marcante na culinária nordestina, tem um papel essencial no equilíbrio dos manguezais. Começou, nas regiões norte e nordeste, o defeso do caranguejo, um período específico a cada ano para esse animal se reproduzir. Por lá, o defeso também é chamado de "andada", quando o caranguejo sai em busca de um parceiro para garantir novas gerações.
Durante esses períodos, a pesca, o transporte o beneficiamento e a comercialização do caranguejo-uçá ficam proibidos, conforme a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 22, de 30 de dezembro de 2024. Essa pausa é essencial para garantir a continuidade da espécie, garantindo sua preservação e o equilíbrio dos ecossistemas de manguezais.
Empreendimentos que possuam estoques de caranguejo-uçá devem declarar os animais vivos, congelados, inteiros ou em partes isoladas à Superintendência de Agricultura, Pecuária e Abastecimento até um dia antes do início de cada período de defeso. O descumprimento das normas pode ser considerado crime ambiental, sujeito a penalidades.