A Declaração Anual de Rebanho 2024 teve seu prazo final prorrogado para 31 de julho. A prorrogação se deve às fortes chuvas registradas em maio no Rio Grande do Sul, que causaram indisponibilidade de diversos sistemas da Procergs – entre eles, o Sistema de Defesa Agropecuária (SDA), por onde a declaração é feita. A Instrução Normativa nº 15/2024, que prorroga o prazo, foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (11).
A Declaração de Rebanho é uma obrigação sanitária de todos os produtores rurais gaúchos detentores de animais. Desde o ano passado, a declaração pode ser feita diretamente pela internet, em módulo específico dentro do Produtor Online. Caso prefira, o produtor pode fazer o preenchimento nos formulários em PDF ou presencialmente nas Inspetorias ou Escritórios de Defesa Agropecuária, com auxílio dos servidores da Seapi e assinando digitalmente com sua senha do Produtor Online.
A Declaração Anual de Rebanho conta com um formulário de identificação do produtor e características gerais da propriedade. Formulários específicos devem ser preenchidos para cada tipo de espécie animal que seja criada no estabelecimento, como equinos, suínos, bovinos, aves, peixes, abelhas, entre outros. No formulário de caracterização da propriedade, há campos como situação fundiária, atividade principal desenvolvida na propriedade e somatória das áreas totais, em hectares, com explorações pecuárias. Já os formulários específicos sobre os animais têm questões sobre finalidade da criação, tipo de exploração, classificação da propriedade, tipo de manejo, entre outros.
Em 2023, a declaração teve adesão de 84,19%, índice que se manteve condizente com a média de declarações de rebanho entregues nos anos anteriores.