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Crédito para produção de café na próxima safra é de R$ 6,8 bilhões

Assim como Plano Safra, cafeicultores têm crédito especial do governo para investir em lavouras de café

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Reprodução/Mapa

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou nesta quinta-feira (4) duas portarisa que direcionam e estabelecem os critérios para uso de R$ 6,8 bilhões destinados para o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé. Os recursos foram aprovados pelo Conselho Monetário Nacional em maio.

“As portarias publicadas normatizam a operacionalização de volume recorde de recursos do Funcafé direcionados aos financiamentos da cafeicultura brasileira. Estamos trabalhando para efetivar a liberação dos recursos aos cafeicultores e demais beneficiários do Fundo”, afirmou o secretário-adjunto de Política Agrícola do Mapa, Wilson Vaz. 

Para o exercício de 2024, foram destinados mais de R$ 1 bilhão para custeio; mais de R$ 2 bilhões para comercialização; e mais de R$ 1,6 bilhão para financiamento na aquisição do grão. Ainda segundo a portaria nº 697, mais de R$ 1 bilhão de crédito designados para capital de giro para indústrias de café solúvel e de torrefação de café e para cooperativa de produção; e de até R$ 30 milhões para a recuperação de cafezais danificados. 

Os recursos serão distribuídos entre as instituições financeiras com base nos critérios definidos. 

As instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural - SNCR que estejam autorizadas a operar os recursos do Funcafé e interessadas em se credenciar junto ao Fundo a fim de operacionalizar os recursos para a Safra 2024/2025, deverão seguir os procedimentos que serão estabelecidos em edital que será publicado pela Secretaria de Política Agrícola do Mapa. 

OPERACIONALIZAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO 

De acordo com a Portaria nº 698, os critérios para a distribuição dos recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé, entre as instituições financeiras interessadas em operacionalizar os recursos do Fundo, serão pautadas pela quantidade de operações de crédito realizadas, com base no contrato firmado entre a instituição financeira e o Ministério da Agricultura e Pecuária no ano anterior. 

Outro critério é o percentual de aplicação dos recursos contratados pela instituição financeira com os beneficiários das linhas de crédito, também em relação ao valor contratado. 

Segundo a Secretaria de Política Agrícola, em atendimento a recomendações da área jurídica do Ministério, em decorrência da regulamentação do art. 79 da nova lei de licitações (Lei 14.133/2021), o chamamento das IFs para as próximas contratações ocorrerá por meio de Edital de Credenciamento e inexigibilidade de licitação, cujos documentos pertinentes estão em fase de elaboração pela área técnica responsável. 

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