Bacon fake vai acabar: entenda novas regras do produto

Para ser considerado bacon verdadeiro, o produto deve ser feito somente com a barriga do porco

Viviane Taguchi

A produção e a venda de bacon no Brasil têm novas regras desde o começo deste mês de março. O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) já havia anunciado, em fevereiro, que as regras para o produto mudariam. Saiba mais no vídeo acima.

As alterações, que estão na Portaria nº 748, da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), mexem com a rotina das agroindústrias que produzem o bacon e também, para os estabelecimentos comerciais que vendem o produto.

 A partir de agora, para ser chamado de bacon (e apenas bacon!), o produto deve, necessariamente, ser feito apenas com a barriga do porco. O uso de qualquer outra parte do suíno deve ser informado na embalagem com a denominação “especial” ou “extra”. Por exemplo, bacon de pernil, bacon de lombo ou bacon de paleta.

Outra novidade inclui os ingredientes permitidos no processo de fabricação, como carboidratos mono e dissacarídeos, maltodextrina, condimentos, especiarias, água, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia e sais hipossódicos. 

Até então, eram considerados ingredientes adicionais apenas as proteínas de origem animal e vegetal, açúcares, maltodextrina, condimentos, aromas e especiarias.

Os fabricantes têm até um ano para adequarem-se às novas regras e segundo o Ministério da Agricultura, os produtos fabricados até o final do prazo de adequação, poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade. 

O que pode ser chamado de bacon?

Pela nova legislação, apenas os produtos feitos exclusivamente com a porção abdominal do suíno - a barriga do porco - podem ser classificados como bacon nas embalagens. 

O processo de produção continua o mesmo de antigamente: a carne deve passar pela salga, cura (onde são acrescentados os ingredientes adicionais) e a defumação.

O que é bacon fake?

Qualquer pedaço de carne, com gordura suína, que tenha passado pelos processos de salga, cura e defumação podem ser considerados bacon fake

Até o mês passado, era permitido fabricar e vender bacon feito com várias partes do porco, como lombo ou paleta, por exemplo. 

A partir da nova regra, ainda é possível fabricar o produto com outras partes, mas será preciso avisar o consumidor, nas embalagens, que se trata de um bacon feito com outras cortes. 

O que é bacon de paleta?

Antes das mudanças, era permitido utilizar partes como o lombo, pernil ou a paleta do porco para fabricar o bacon no Brasil. Também não era obrigatório informar o consumidor sobre qual parte foi usada. 

A partir de agora, produtos feitos com qualquer corte que não seja a barriga do porco devem ser classificados e rotulados como bacon de paleta, bacon de lombo ou bacon de pernil.

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