A produção e a venda de bacon no Brasil têm novas regras desde o começo deste mês de março. O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) já havia anunciado, em fevereiro, que as regras para o produto mudariam. Saiba mais no vídeo acima.
As alterações, que estão na Portaria nº 748, da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), mexem com a rotina das agroindústrias que produzem o bacon e também, para os estabelecimentos comerciais que vendem o produto.
A partir de agora, para ser chamado de bacon (e apenas bacon!), o produto deve, necessariamente, ser feito apenas com a barriga do porco. O uso de qualquer outra parte do suíno deve ser informado na embalagem com a denominação “especial” ou “extra”. Por exemplo, bacon de pernil, bacon de lombo ou bacon de paleta.
Outra novidade inclui os ingredientes permitidos no processo de fabricação, como carboidratos mono e dissacarídeos, maltodextrina, condimentos, especiarias, água, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia e sais hipossódicos.
Até então, eram considerados ingredientes adicionais apenas as proteínas de origem animal e vegetal, açúcares, maltodextrina, condimentos, aromas e especiarias.
Os fabricantes têm até um ano para adequarem-se às novas regras e segundo o Ministério da Agricultura, os produtos fabricados até o final do prazo de adequação, poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.
O que pode ser chamado de bacon?
Pela nova legislação, apenas os produtos feitos exclusivamente com a porção abdominal do suíno - a barriga do porco - podem ser classificados como bacon nas embalagens.
O processo de produção continua o mesmo de antigamente: a carne deve passar pela salga, cura (onde são acrescentados os ingredientes adicionais) e a defumação.
O que é bacon fake?
Qualquer pedaço de carne, com gordura suína, que tenha passado pelos processos de salga, cura e defumação podem ser considerados bacon fake.
Até o mês passado, era permitido fabricar e vender bacon feito com várias partes do porco, como lombo ou paleta, por exemplo.
A partir da nova regra, ainda é possível fabricar o produto com outras partes, mas será preciso avisar o consumidor, nas embalagens, que se trata de um bacon feito com outras cortes.
O que é bacon de paleta?
Antes das mudanças, era permitido utilizar partes como o lombo, pernil ou a paleta do porco para fabricar o bacon no Brasil. Também não era obrigatório informar o consumidor sobre qual parte foi usada.
A partir de agora, produtos feitos com qualquer corte que não seja a barriga do porco devem ser classificados e rotulados como bacon de paleta, bacon de lombo ou bacon de pernil.