A nova rotulagem e embalagens de cafés torrados brasileiros terão alterações a partir deste mês. A partir da nova regra, alguns cafés poderão ser considerados impróprios para o consumo. Aprenda a identificar os elementos que tornam o café impróprio e evitar o prejuízo.
As regras valem para o café torrado, aquele comprado nos supermercados do Brasil. Para as comercializações do agronegócio, o café continua sendo vendido em sacas de 60 quilos.
Veja a lista das condições impróprias do café:
- mau estado de conservação, incluindo aspecto generalizado de deterioração, presença de insetos ou detritos acima do permitido em legislação específica;
- odor estranho, impróprio ao produto, que inviabilize a sua utilização para o uso proposto;
- teor superior a 1% de matérias estranhas (corpos ou detritos de qualquer natureza, estranhos ao produto, tais como grãos ou sementes de outras espécies vegetais, areia, pedras, torrões e demais sujidades) e impurezas (elementos extrínsecos tais como cascas, paus e outros detritos provenientes do próprio cafeeiro);
- elementos estranhos (matérias estranhas ou impurezas indicativas de fraude, tais como, grãos ou sementes de outros gêneros, corantes, açúcar, caramelo e borra de café solúvel ou de infusão).
A normativa determina que a película prateada solta durante a torra do café em grão não é considerada impureza. Além disso, parâmetros adicionais de qualidade para café torrado especificam que o extrato aquoso, que é a quantidade de substâncias solúveis em água fervente, deve ser no mínimo de 20%. Para cafés descritos como descafeinados, o teor de cafeína não pode exceder 0,1%. Já para os cafés não descafeinados, o teor mínimo de cafeína deve ser de 0,5%.