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Alimentos mais saudáveis da cesta básica terão maior redução de impostos

Produtos in natura ou minimamente processados são os que ficam mais baratos com a reforma tributária; veja a lista

Por Viviane Taguchi

Alimentos mais saudáveis da cesta básica terão maior redução de impostos
Reprodução

O Projeto de Lei que regulamenta a reforma tributária foi aprovado, na última quarta-feira (10) com várias mudanças em relação ao projeto original, de autoria do Poder Executivo, principalmente em relação aos alimentos que terão maior ou menor isenção de impostos. A proposta foi enviada ao Senado e depois, irá à sanção do presidente Lula. 

Se aprovada sem outras alterações, a reforma tributária pode deixar alimentos mais baratos no Brasil, mas não são todos os alimentos que compõem a cesta básica que terão impostos zerados. Isso porque o projeto segue o parâmetro da Emenda Constitucional 132/23 sobre garantia de alimentação saudável e nutricionalmente adequada. Essa é a base para determinar quais alimentos da cesta básica terão alíquota zero de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e segue a regra do “quanto mais saudável, mais barato”. 

Veja quais alimentos podem ficar mais baratos:

Os alimentos in natura ou minimamente processados (refinados ou moídos), até mesmo os importados, terão preferência na isenção tributária. Nesta lista dos “sem impostos”, entram:

- Arroz, feijão, farinha de mandioca, farinha de trigo, açúcar, macarrão e pão

- Mandioca, inhame, batata doce e coco

- Café, óleo de soja e óleo de babaçu

- Farinha, grumos, sêmolas e flocos de milho

- Manteiga, margarina, leite (pasteurizado, industrializado ou ultrapasteurizado), leite em pó e fórmulas infantis

- Óleo de milho e aveia

- Proteínas de origem animal: carne bovina, de frango e de suínos, peixes, queijos e sal.

- Ovos

- Frutas frescas e refrigeradas, frutas congeladas sem açúcar ou adoçantes

- Hortaliças

- Plantas e produtos para a floricultura

Redução de 60% nos impostos

De acordo com a proposta aprovada pela Câmara, os alimentos de consumo mais frequente, mas que não são in natura ou minimamente processados não terão isenção total dos impostos, mas uma redução de 60%. Veja a lista:

- Crustáceos (ostras, camarões, lulas, polvos e carangueijo)

- Leite fermentado, bebida e compostos lácteos

- Mel natural, mate, amido de milho e tapioca

- Óleos: de palma, girassol, cártamo, algodão, canola e coco

- Massas alimentícias recheadas

- Sucos naturais de fruta ou de legumes e verduras, desde que sem adição de açúcar ou adoçantes

- Polpa de frutas sem adição de açúcar ou adoçante e conservantes

Produtos do agronegócio com 60% de isenção

A proposta reduz em 60% a CBS e o IBS incidentes sobre a venda de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, considerados aqueles não submetidos a nenhum processo de industrialização. Será permitido, entretanto, beneficiamentos básicos, como resfriamento, congelamento, secagem, limpeza, debulha de grãos, descaroçamento ou acondicionamento indispensável ao transporte.

A redução se aplica, assim, principalmente ao atacadista ou atravessador de produtos dessa natureza.

Agrotóxicos, insumos agropecuários, fertilizantes, rações para animais, material de fertilização, vacinas veterinárias e outros materiais usados na agropecuária contarão com redução de 60% dos tributos, se estivem registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária.

A novidade em relação ao texto original é a especificação de que também contarão com a redução, a título de insumo, produtos de melhoramento genético de animais e plantas e biotecnologia, inclusive seus royalties. Seria o caso de sementes transgênicas para plantio e os royalties vinculados.

Entram ainda na redução licenciamento de direitos sobre cultivares e vários serviços, como de técnico agrícola, veterinário, agronômico, pulverização de agrotóxicos, inseminação artificial, plantio, irrigação e colheita.

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