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Imposto de Renda 2025: Veja as mudanças para produtores rurais

O período de declaração do Imposto de Renda 2025 começou nesta segunda-feira (17) e trouxe atualizações importantes para os produtores rurais

Por Agro+

Imposto de Renda 2025: Veja as mudanças para produtores rurais
Imposto de Renda
Marcelo Camargo/Agência Brasil

O período de declaração do Imposto de Renda 2025 começou nesta segunda-feira (17) e trouxe atualizações importantes para os produtores rurais. Entre as principais mudanças, está o aumento do limite de receita bruta que obriga a declaração da atividade rural, que passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00. Além disso, aqueles que atualizaram bens imóveis precisarão declarar o ganho de capital diferenciado.

De acordo com Luciano Faria, advogado especialista em direito tributário para o agronegócio, a forma de declaração também sofreu alterações.

“Quem fizer a declaração utilizando a conta gov.br nos níveis ouro ou prata terá o pré-preenchimento automático, necessitando apenas complementar as informações”, explica. Além disso, houve mudanças na seção “Bens e Direitos”, mas sem grandes impactos para os produtores.

A faixa de isenção foi ampliada, permitindo que mais contribuintes do setor se beneficiem. No entanto, segundo Faria, as mudanças são graduais e não representam uma transformação profunda no regime de isenção.

Para reduzir a carga tributária de forma legal, a escolha do regime de tributação adequado é essencial.

“Produtores com muitas despesas ou prejuízos acumulados podem se beneficiar do regime normal, enquanto aqueles com margem de lucro acima de 20% podem ter vantagens no regime presumido”, orienta o especialista.

O prazo para entrega da declaração vai até 30 de maio. O programa para preenchimento já está disponível para download, e a entrega poderá ser feita online ou por dispositivos móveis a partir de 1º de abril. Devem declarar os produtores que tiveram receita bruta superior a R$ 169.440, possuem bens ou direitos acima de R$ 800 mil ou receberam rendimentos acima de R$ 33.888, entre outras condições previstas na legislação.

Por Cristiane Ferreira

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