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Câmara aprova emendas ao projeto dos combustíveis do futuro

Câmara aprova emendas ao projeto dos combustíveis do futuro
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) 16 emendas do Senado ao projeto de lei dos “combustíveis do futuro”, que cria programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável para aviação e de biometano, além de aumentar a mistura de etanol e de biodiesel à gasolina e ao diesel, respectivamente. A matéria será enviada à sanção presidencial.

A maior parte do Projeto de Lei 528/20 continua igual ao aprovado pela Câmara em março deste ano, relatado pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). Ele recomendou a rejeição de apenas seis das 22 emendas apresentadas pelo Senado. “Resolvemos aprovar a maioria das emendas por considerar que elas contribuem para incrementar a utilização de combustíveis sustentáveis e de baixa intensidade de carbono, bem como para melhoria da tecnologia veicular nacional com vistas à descarbonização da matriz energética de transporte nacional”, defendeu.

Entre as mudanças, Arnaldo Jardim destacou a participação de interessados no processo de estabelecimento de mandatos de biocombustíveis e na previsão de realização de análise de impacto regulatório na determinação de meta anual compulsória de redução de emissões de gases de efeito estufa no mercado de gás natural.

A nova margem de mistura de etanol à gasolina proposta pelo projeto passará a ser de 22% a 27%, podendo chegar a 35%. Atualmente, a mistura pode chegar a 27,5%, sendo, no mínimo, 18% de etanol.

Quanto ao biodiesel, misturado ao diesel de origem fóssil no percentual de 14% desde março deste ano, a partir de 2025 será acrescentado um ponto percentual de mistura anualmente até atingir 20% em março de 2030, segundo metas propostas no texto.

Entretanto, a adição deve considerar o volume total e caberá ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) avaliar a viabilidade das metas de aumento da mistura, reduzir ou aumentar a mistura de biodiesel em até dois pontos percentuais. A partir de 2031, poderá elevar a mistura, que deverá ficar entre 13% e 25%.

Favorável à proposta, o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) observou que o País tem vocação para energia limpa. “Após aprovado aqui na Câmara, o projeto foi encaminhado ao Senado, que percebendo a importância agilizou a tramitação”, observou.

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) considera as fontes de energias renováveis a solução mais duradoura para a luta contra as mudanças climáticas. “O projeto avança, sem dúvida, agora ainda não é o ideal. A estocagem de dióxido de carbono não é a solução de todos os males, até porque ela de alguma maneira prolonga o uso de combustíveis fósseis. Sabemos que essa transição não é imediata, mas isso produz problemas para a saúde pública e o meio ambiente”, ponderou.

Rastreamento

Um regulamento definirá metodologia para a adoção de um sistema de rastreamento dos combustíveis do ciclo diesel em todos os elos da cadeia produtiva a fim de assegurar a qualidade.

A adição voluntária de biodiesel em percentual superior ao fixado será permitida para determinados usuários listados no projeto, devendo isso ser informado à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP):

– transporte público;

– transporte ferroviário;

– navegação interior e marítima;

– frotas cativas;

– equipamentos e veículos usados em extração mineral;

– na geração de energia elétrica; e

– tratores e maquinários usados na agricultura

Outra novidade em relação à matriz energética atual é que a ANP terá poder de regulação e fiscalização sobre os combustíveis sintéticos e a estocagem geológica de gás carbônico, assim como autorizar a atividade.

O projeto também autoriza a Petrobras a atuar nas atividades de movimentação e estocagem de gás carbônico, de transição energética e de economia de baixo carbono.

Diesel verde

Quanto ao Programa Nacional do Diesel Verde (PNDV), também pensado para incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso desse biocombustível, o CNPE fixará, a cada ano a quantidade mínima, em volume, de diesel verde a ser adicionado ao diesel de origem fóssil.

Uma das emendas aprovadas excluiu a data limite de 2037 para o estabelecimento desse parâmetro.

Esse adicional deverá ser, no mínimo, de 3% por volume e levará em conta a comercialização em todo o território nacional.

Para definir esse volume mínimo, o conselho deverá levar analisar as condições de oferta de diesel verde, incluídas a disponibilidade de matéria-prima, a capacidade e a localização da produção; o impacto da participação mínima obrigatória no preço ao consumidor final; e a competitividade nos mercados internacionais do diesel verde produzido no Brasil.

Como a mistura, em termos de volume, deve ser alcançada nacionalmente, a ANP definirá os percentuais de adição para cada estado e Distrito Federal, podendo ser diferentes conforme diretrizes como a otimização logística na distribuição e no uso do diesel verde e a adoção de mecanismos baseados em mercado.

Outra emenda aprovada permite que a mistura de diesel verde ao óleo diesel seja feita apenas às distribuidoras registradas e autorizadas pela ANP que atenderem a requisitos estipulados pela agência.

Frequentemente, o diesel verde é confundido com o biodiesel, que também é um combustível limpo, mas com propriedades distintas. Enquanto o biodiesel é um combustível derivado de biomassa, obtido a partir da reação de óleos ou gorduras com um álcool, o diesel verde é definido pela ANP como biocombustível de hidrocarbonetos parafínicos produzido a partir de quatro rotas tecnológicas, como hidrotratamento de óleo vegetal e animal ou pela fermentação do caldo de cana-de-açúcar.

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