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CSN é condenada por contaminação em Barra Mansa

Além da companhia, a Saint-Gobain Canalização e a proprietária de um terreno, também foram condenadas

Por Giovanna Faria

Justiça Federal
Justiça Federal
Divulgação

A Justiça Federal condena a Companhia Siderúrgica Nacional, a Saint-Gobain Canalização e a proprietária de um terreno a descontaminarem e recuperarem o local, situado em Barra Mansa, no Sul Fluminense. Em 2004, uma criança morreu queimada, após ter ido ao local com amigos, e ter tido contato com materiais tóxicos.

Segundo o Ministério Público Federal, a área era alugada para empresas que recebiam e tratavam os resíduos da CSN e da Saint-Gobain, no período entre 1985 e 2003. Entre os materiais tratados, havia finos de carvão, coque e sulfato de manganês, que eram combinados e vendidos para olarias da região. A proprietária do terreno é Vera Lúcia Guimarães Almeida dos Santos.

A partir de 2004, o local ficou vazio, ainda contaminado, e sem barreiras para impedir a entrada de pessoas.  

Além da descontaminação e da recuperação do terreno, Vera Lúcia, a CSN e a Saint-Gobain devem dar destinação adequada aos resíduos industriais que ainda estejam na área, conforme aprovação a ser concedida pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea). Vera Lúcia também deve remover as edificações que estejam na faixa marginal de proteção do Rio Paraíba do Sul, fazendo a destinação ambientalmente adequada desse material, e não poderá usar o terreno para outros fins, enquanto estiver em execução o processo de recuperação.

A Justiça também determinou que o Inea a acompanhe o cumprimento da sentença.

A Saint-Gobain Canalização foi notificada recentemente sobre a decisão e está analisando o tema para se posicionar

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